SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 322/2003 PROCESSO : 09945210 - CERF - 292/99 - A I. 359801-2 RECORRIDO : DECISÃO N.º 264/99 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO - OPERAÇÃO ISENTA DO ICMS - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO. A operação de importação, no caso dos autos, estava isenta do ICMS nos termos de Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, devidamente ratificados pelo Estado do Espírito Santo. Restou provado o preenchimento dos requisitos e condições para a fruição do benefício, razão pela qual não merece reparos a decisão recorrida. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |