ACÓRDÃO Nº 322/2003

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 322/2003

PROCESSO : 09945210 - CERF - 292/99 - A I. 359801-2

RECORRIDO : DECISÃO N.º 264/99

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO - OPERAÇÃO ISENTA DO ICMS - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.

A operação de importação, no caso dos autos, estava isenta do ICMS nos termos de Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, devidamente ratificados pelo Estado do Espírito Santo. Restou provado o preenchimento dos requisitos e condições para a fruição do benefício, razão pela qual não merece reparos a decisão recorrida.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.