ACÓRDÃO Nº 324/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 324/2003

PROCESSO : 19103115; 21288283; 21347328 CERF - 228/2002 - A I. 414851-8

RECORRENTE : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 1791/2002

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A DESCRIÇÃO DO FATO E A PRETENSA INFRAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

O exame da peça acusatória demonstra incongruência entre o fato descrito como contrário à legislação e o dispositivo legal infringido, circunstância esta que impõe o reconhecimento da nulidade do lançamento que se encontra eivado de vício insanável.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.