SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 326/2003 PROCESSO : 22741712 - CERF - 08/2003 - A I. 430988-8 RECORRENTE : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 2043/2002 EMENTA: DOCUMENTO FISCAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para imputar à recorrente o cometimento do ilícito apontado. Há incompatibilidade entre o fato descrito no auto de infração e os dispositivos da legislação aplicada. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |