ACÓRDÃO Nº 326/2003

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 326/2003

PROCESSO : 22741712 - CERF - 08/2003 - A I. 430988-8

RECORRENTE : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 2043/2002

EMENTA: DOCUMENTO FISCAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.

Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para imputar à recorrente o cometimento do ilícito apontado. Há incompatibilidade entre o fato descrito no auto de infração e os dispositivos da legislação aplicada.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.