GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 327/2003 PROCESSO : 17732298 - CERF - 191/2001 - A I. 409014-1 RECORRIDO : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - COMPRA DE MERCADORIA - FALTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUITES DA SEFAZ - ILICITUDE CARACTERIZADA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Antes de iniciar suas operações mercantis é necessário que o sujeito passivo inscreva seu estabelecimento no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda, sendo inóqua para descaracterizar a infração à legislação, a informação inserida no documento fiscal de aquisição de que a inscrição estadual se encontra em andamento. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |