ACÓRDÃO Nº 331/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO Nº : 331/2003

Processo Nº : 06990614 - CERF 130/2002 - A I 309.314

RECORRIDO : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

VERBETE: AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL PARA COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO APONTADO NO AUTO DE INFRAÇÃO. ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: A ação fiscal foi iniciada no Posto Fiscal de divisa e não há comprovação nos autos de que a Empresa autuada recebeu a mercadoria objeto da autuação, o que torna inviável sustentar a aquisição de mercadorias, por parte de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes da SEFA, e, dada a ausência de provas, também não é possível a sustentação no sentido de estar a empresa exercendo atividade de construção civil sem a devida inscrição estadual, como consta da descrição do fato inserida no Termo de Revisão do Lançamento.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.