ACÓRDÃO Nº 337/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACORDÃO N.º : 337/2003

PROCESSO : 14873524 - CERF 195/2002 - AI 402607-7

RECORRENTE : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDA : DECISÃO GETRIB N.º 1580/2002

VERBETE: ENTREGA DE MERCADORIA A DESTINATÁRIO DIVERSO DO INDICADO NOS DOCUMENTOS FISCAIS - VÍCIO PROCESSUAL - DECISÃO SINGULAR ANULADA

EMENTA: Ficou Comprovado nos autos que a decisão monocrática, subsidiada pelo parecer 067/2002- AMSS, foi prolatada sem a observância da diligência requerida, maculando definitivamente sua nulidade por desobediência e descumprimento ao prescrito nos artigos 816, 824 e 826 § 3º, todos do RICMS/ES aprovados pelo Decreto 1090-R de 01/12/2002.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento, declarando nula a decisão 1580/2002, baixando o processo à instância inferior, para que após cumprimento da exigência legal que a ela esta adstrita, isto é, o saneamento e efetivação da diligência, seja nova decisão proferida.