ACÓRDÃO Nº 342/2003

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 342/2003

PROCESSO : 11096640 - CERF - 321/99 - A. I. 359875-0

RECORRENTE : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDO : DECISÃO N.º 36/99

EMENTA: SAÍDA DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL, CARACTERIZADA PELA CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NA CONTA CAIXA - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.

Prevalece a redução de crédito tributário levada a efeito com base em planilhas elaboradas de acordo com o programa oficial de cálculo dos créditos do Estado, razão pela qual não merece reparos a decisão de primeiro grau.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.