ACÓRDÃO Nº 344/2003

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 344/2003

PROCESSO : 10488162 - CERF - 102/2000 - A. I. 361589-8

RECORRIDO : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

EMENTA: DIFERENÇA A MENOR - SAÍDA DE MERCADORIA SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

O prazo para a interposição de recurso voluntário é de 20 dias, contados da data em que o sujeito passivo for considerado intimado da decisão. Sendo o mesmo peremptório, não pode o contribuinte esquivar-se da norma.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.