GOVERNO DO ESTADO DO ESÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 348/2003 PROCESSO N.º : 08772088 - CERF 194/2000 - A I 340.559 RECORRENTE : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO RECORRIDO : DECISÃO CT N.º 498/99 VERBETE : RECEBIMENTO DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE -- RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO; EMENTA: Prevalece a redução de crédito tributário levada a efeito em planilhas elaboradas de acordo com o programa oficial de cálculo dos créditos do Estado, razão pela qual não merece reparo a decisão de primeiro grau. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |