ACÓRDÃO Nº 348/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 348/2003

PROCESSO N.º : 08772088 - CERF 194/2000 - A I 340.559

RECORRENTE : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

RECORRIDO : DECISÃO CT N.º 498/99

VERBETE : RECEBIMENTO DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE -- RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO;

EMENTA: Prevalece a redução de crédito tributário levada a efeito em planilhas elaboradas de acordo com o programa oficial de cálculo dos créditos do Estado, razão pela qual não merece reparo a decisão de primeiro grau.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.