GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 349/2003 PROCESSO N.º : 19241526 - CERF - 112/2001 - A I 1000996-7 RECORRENTE : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO RECORRIDA : DECISÃO CT N.º 134/2001 VERBETE: AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS SEM ESTAR INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - ILÍCITO DESCARACTERIZADO - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. EMENTA: Não havendo provas de que as mercadorias adquiridas seriam destinadas ao comércio, não se pode, apenas por presunção, exigir o pagamento do tributo do adquirente. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |