ACÓRDÃO Nº 350/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 350/2003

PROCESSO N.º : 20705182 CERF 142/2002- A .I 405680-0

RECORRENTE : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 1.128/2002

VERBETE: PROMOVER SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA CONTRIBUINTES EM SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR NA SINTEGRA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO - EXAÇÃO IMPROCEDENTE.

EMENTA: Não restou provado nos autos que a situação dos destinatários estava irregular no SINTEGRA, sendo que os elementos trazidos aos autos são insuficientes para imputar à autuada o cometimento da infração apontada, não sendo possível, desta forma penalizar o remetente.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau