ACÓRDÃO Nº 352/2003

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAI

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 352/2003

PROCESSO N.º : 10347160 CERF – 340/1999 - A I. 359.345-8

RECORRIDO: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

VERBETE: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL – AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.

EMENTA: A inscrição no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ, antes do início das atividades comerciais, é condição essencial para determinar a regularidade do estabelecimento perante o fisco. O descumprimento desse requisito tem o condão de determinar a ilicitude da operação.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.