CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAI SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 352/2003 PROCESSO N.º : 10347160 CERF – 340/1999 - A I. 359.345-8 RECORRIDO: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO VERBETE: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM PRÉVIA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL – AÇÃO FISCAL PROCEDENTE. EMENTA: A inscrição no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ, antes do início das atividades comerciais, é condição essencial para determinar a regularidade do estabelecimento perante o fisco. O descumprimento desse requisito tem o condão de determinar a ilicitude da operação. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |