ACÓRDÃO Nº 358/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 358/2003

PROCESSO .º: 19788835 - CERF 177/2002 - AUTO DE INFRAÇÃO :1935657-9

RECORRENTE: GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDO: DECISÃO GETRIB Nº 1491/2002

VERBETE: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA – INOCORRÊNCIA DO ILÍCITO FISCAL - EXAÇÃO IMPROCEDENTE.

Comprovada nos autos a existência da documentação que gerou a autuação, por meio de fotocópia autenticada e carimbada pela Coordenação de Fiscalização, com data anterior à ação fiscal, descaracteriza-se a ilicitude apontada na autuação.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro.