GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 358/2003 PROCESSO .º: 19788835 - CERF 177/2002 - AUTO DE INFRAÇÃO :1935657-9 RECORRENTE: GERÊNCIA TRIBUTÁRIA RECORRIDO: DECISÃO GETRIB Nº 1491/2002 VERBETE: TRANSPORTE DE MERCADORIA COM DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA – INOCORRÊNCIA DO ILÍCITO FISCAL - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. Comprovada nos autos a existência da documentação que gerou a autuação, por meio de fotocópia autenticada e carimbada pela Coordenação de Fiscalização, com data anterior à ação fiscal, descaracteriza-se a ilicitude apontada na autuação. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro. |