ACÓRDÃO Nº 360/2003

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 360/2003

PROCESSO N .º : 18444750 CERF 79/2002 - A I 416662-4

RECORRENTE: GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

RECORRIDO: DECISÃO GETRIB N.º 810/2002

VERBETE : FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS / SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS APREENDIDOS NA DIVISA DO ESTADO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA.

EMENTA: Se o remetente não fizer a retenção e o recolhimento, o Estado onde estiver localizado o destinatário poderá exigir deste o pagamento do imposto não retido, mas não antes do destinatário saber que o imposto não foi recolhido pelo remetente. O destinatário somente saberá de tal fato após receber as mercadorias e diligenciar a documentação recebida, de forma que não é possível exigir-lhe o pagamento do imposto no Posto Fiscal de Divisa.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau, tornando nulo o auto de infração.