GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 09/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 19817215 - CERF 165/2004 - A. I. 414658-2 RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO VERBETE : FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SERVIÇO DE TELECOMUNI-CAÇÃO INN - INCIDÊNCIA - PRESTADORA DO SERVIÇO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Os serviços de telecomunicação INN, considerado serviço oneroso de comunicação, conforme inteligência contida na Legislação Estadual, é considerado fato gerador do ICMS e, portanto, passível de tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser constituído o crédito tributário, por lançamento, contra a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 27/08/2004
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