ACÓRDÃO Nº 010/2004

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 10/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 19816642 - CERF 167/2004 - A. I. 419163-8

RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO

VERBETE : FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SERVIÇO DE TELECOMUNI-CAÇÃO CRN - INCIDÊNCIA - PRESTADORA DO SERVIÇO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Os serviços de telecomunicação CRN, considerado serviço oneroso de comunicação, conforme inteligência contida na Legislação Estadual, é considerado fato gerador do ICMS e, portanto, passível de tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser constituído o crédito tributário, por lançamento, contra a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 27/08/2004