GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 17/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 23850795 - CERF 134/2004 - A.I. 1949761-0 RECORRENTE : VITÓRIA COM REP DE PROD LATICÍNIOS LTDA RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO EMENTA: Falta de apresentação dos livros e documentos fiscais- ilícito caracterizado - recurso improvido - decisão singular mantida. VERBETE: Comprovado nos autos o descumprimento da obrigação acessória, caracterizada está a ilicitude descrita no auto de infração, prevalecendo a ação fiscal na forma proposta. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 15/09/2004 |