ACÓRDÃO Nº 017/2004

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 17/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 23850795 - CERF 134/2004 - A.I. 1949761-0

RECORRENTE : VITÓRIA COM REP DE PROD LATICÍNIOS LTDA

RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO

EMENTA: Falta de apresentação dos livros e documentos fiscais- ilícito caracterizado - recurso improvido - decisão singular mantida.

VERBETE: Comprovado nos autos o descumprimento da obrigação acessória, caracterizada está a ilicitude descrita no auto de infração, prevalecendo a ação fiscal na forma proposta.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 15/09/2004