ACÓRDÃO Nº 021/2004

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 21/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 20032900 - CERF 85/2004 - A.I. 415174-1

SUJEITO PASSIVO : BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

RECORRENTE : GERENTE TRIBUTÁRIO

RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 6601/2003

VERBETE : SAÍDA DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL HÁBIL, APURADA NA CONTA MERCADORIAS – LEVANTAMENTO DEMONS-TRATIVO INCONSISTENTE – RECURSO IMPROVIDO - EXAÇÃO IMPROCEDENTE – DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA : As mercadorias, objeto da autuação, foram recebidas para processamento com as notas fiscais. Após esse processamento, também foram devolvidas com emissão de notas fiscais. A autuação tomou como base o levantamento fiscal da conta mercadorias, que não demonstrou claramente as quantidades que deveriam ser devolvidas após o processo de beneficiamento, não sendo possível apurar o quantitativo exato da movimentação.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 23/08/2004