GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 21/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 20032900 - CERF 85/2004 - A.I. 415174-1 SUJEITO PASSIVO : BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A RECORRENTE : GERENTE TRIBUTÁRIO RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 6601/2003 VERBETE : SAÍDA DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL HÁBIL, APURADA NA CONTA MERCADORIAS – LEVANTAMENTO DEMONS-TRATIVO INCONSISTENTE – RECURSO IMPROVIDO - EXAÇÃO IMPROCEDENTE – DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA : As mercadorias, objeto da autuação, foram recebidas para processamento com as notas fiscais. Após esse processamento, também foram devolvidas com emissão de notas fiscais. A autuação tomou como base o levantamento fiscal da conta mercadorias, que não demonstrou claramente as quantidades que deveriam ser devolvidas após o processo de beneficiamento, não sendo possível apurar o quantitativo exato da movimentação. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 23/08/2004
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