SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 22/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSOS N.ºS : 20497164; 20717520 e 26182963 - CERF 140/2004 - A.I. 1937115-4 RECORRENTE : TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO VERBETE: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA – RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Responde o transportador, na qualidade de terceiro responsável, pelas infrações decorrentes do transporte de mercadorias acompanhadas de documentação fiscal inidônea, impondo-se, nos termos da decisão recorrida, que ora se mantém, a cobrança do imposto e da multa lançados. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do Senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 31/08/2004 |