GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 29/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 08537526 - CERF 28/1998 - A.I. 331.373 RECORRENTE : IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA RECORRIDO : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO VERBETE: ICMS - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS - PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - RECURSOS IMPROVIDOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Quando o levantamento da conta mercadorias é elaborado com base em elementos constantes da escrita fiscal do contribuinte e em dados por ele fornecidos, as diferenças apuradas configuram operações realizadas sem emissão de documentos fiscais hábeis. DECISÃO: Conhecidos os recursos e, por voto de desempate do senhor Presidente em exercício, negado aos mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 23/08/2004
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