ACÓRDÃO Nº 029/2004

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 29/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 08537526 - CERF 28/1998 - A.I. 331.373

RECORRENTE : IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA

RECORRIDO : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

VERBETE: ICMS - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS - PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - RECURSOS IMPROVIDOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Quando o levantamento da conta mercadorias é elaborado com base em elementos constantes da escrita fiscal do contribuinte e em dados por ele fornecidos, as diferenças apuradas configuram operações realizadas sem emissão de documentos fiscais hábeis.

DECISÃO: Conhecidos os recursos e, por voto de desempate do senhor Presidente em exercício, negado aos mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 23/08/2004