GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 37/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 23459654 – CERF 74/2004 - A.I. 440098-0 RECORRENTE : CELGA & CRUZ LTDA RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO VERBETE: APRESENTAÇÃO DAS DIAS-ICMS COM DADOS DIVERGENTES DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE DA DECISÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO – DECISÃO SINGULAR REFORMADA. EMENTA : A decisão recorrida não descreveu o dispositivo legal que comina a sanção conforme transcrito no termo de revisão de lançamento, através do qual o lançamento fiscal passou a vigorar, impondo-se, desse modo, a sua nulidade, para que outra seja proferida corretamente. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente de ofício, tornar nula a decisão de primeiro grau. DOE: 23/08/2004
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