ACÓRDÃO Nº 037/2004

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 37/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 23459654 – CERF 74/2004 - A.I. 440098-0

RECORRENTE : CELGA & CRUZ LTDA

RECORRIDO : GERENTE TRIBUTÁRIO

VERBETE: APRESENTAÇÃO DAS DIAS-ICMS COM DADOS DIVERGENTES DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NULIDADE DA DECISÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO – DECISÃO SINGULAR REFORMADA.

EMENTA : A decisão recorrida não descreveu o dispositivo legal que comina a sanção conforme transcrito no termo de revisão de lançamento, através do qual o lançamento fiscal passou a vigorar, impondo-se, desse modo, a sua nulidade, para que outra seja proferida corretamente.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente de ofício, tornar nula a decisão de primeiro grau.

DOE: 23/08/2004