GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 56/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 23280174 - CERF – 84/2004 - A.I. 1.946.235-5 VERBETE: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MERCADORIAS DESTINADAS AS ÁREAS INCENTIVADAS DA SUFRAMA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO JUNTADA EM SEDE DE RECURSO - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA. EMENTA: Constatado, em sede de recurso, que o Recorrente obteve êxito em comprovar a regularidade da operação alcançada pela autuação, com a juntada de declaração de ingresso, fato confirmado pelo Agente Fiscal autuante, deve, assim, ser provido o recurso, julgando-se improcedente a ação fiscal. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau. DOE: 19/10/2004
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