ACÓRDÃO Nº 075/2004

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 75/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 10469338 - CERF 91/2002 A.I. 364055-0

VERBETE: RECEBIMENTO DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMEN-TAÇÃO FISCAL - LEVANTAMENTO FÍSICO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SIN-GULAR MANTIDA.

EMENTA : Restou provado nos autos, através dos levantamentos efetuados pelo fisco, o recebimento de mercadoria desacobertada de documentação fiscal.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

JOÃO CAMARA SETE NETO

Presidente em exercício

ELINEIDE MARQUES MALINI

Relatora

FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

*Republicado por haver sido redigido com incorreção.

DO: 17/12/2004