ACÓRDÃO Nº 080/2004

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 80/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 11973943 - CERF 141/2004 - A.I 364652-2

VERBETE: ICMS - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS - PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Quando o levantamento da conta mercadorias é elaborado com base em elementos constantes da escrita fiscal do contribuinte e em dados por ele fornecidos, as diferenças apuradas configuram operações realizadas sem emissão de documentos fiscais hábeis.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 13/10/2004