SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 80/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 11973943 - CERF 141/2004 - A.I 364652-2 VERBETE: ICMS - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIAS - PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Quando o levantamento da conta mercadorias é elaborado com base em elementos constantes da escrita fiscal do contribuinte e em dados por ele fornecidos, as diferenças apuradas configuram operações realizadas sem emissão de documentos fiscais hábeis. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 13/10/2004
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