ACÓRDÃO Nº 082/2004

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 82/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSOS N.ºS : 16590163; 16907280 - CERF 340/2003 A.I. 364536-7 substituído

pelo N.º 411523-2

VERBETE: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS - INFRAÇÃO CAPITULADA EM NORMA NÃO VIGENTE - VALOR DA OPERAÇÃO OBTIDO MEDIANTE CONTROLE PARALELO DE VENDAS - PROVA INSUFICIENTE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: A autuação se deu por saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal em dezembro de 1996, época em que ainda não vigia o Regulamento do ICMS aprovado pelo Dec. 4.373 - N/98, sendo incorreta sua aplicação como norma infracional. Demais disso, os blocos de pedidos apreendidos revelam tão somente indícios de irregularidades não comprovados pelo fisco, sendo insuficientes para materialização da infração.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 13/10/2004