ACÓRDÃO Nº 083/2004

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 83/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 09528075 - CERF 404/2004 A.I. 334.922

SUJEITO PASSIVO : DIAMANTE CAFÉ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA

RECORRENTE : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

RECORRIDO : DECISÃO 323/2000

VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DOCUMENTOS FISCAIS EXTRAVIADOS - VALOR DA OPERAÇÃO ARBITRADO EM DESACORDO COM O PERMISSIVO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Na falta de exibição ao fisco, dos elementos necessários à comprovação da base de cálculo, esta poderá ser arbitrada pela autoridade fiscal. No caso dos autos, o arbitramento como efetuado extrapolou o permissivo legal, na medida em que o fisco arbitrou a quantidade de mercadoria saída por documento fiscal extraviado, quando a legislação da época, de forma taxativa, permitia o arbitramento tão-somente em relação ao valor da operação.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

DOE: 28/09/2004