GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 83/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 09528075 - CERF 404/2004 A.I. 334.922 SUJEITO PASSIVO : DIAMANTE CAFÉ COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA RECORRENTE : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO RECORRIDO : DECISÃO 323/2000 VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DOCUMENTOS FISCAIS EXTRAVIADOS - VALOR DA OPERAÇÃO ARBITRADO EM DESACORDO COM O PERMISSIVO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Na falta de exibição ao fisco, dos elementos necessários à comprovação da base de cálculo, esta poderá ser arbitrada pela autoridade fiscal. No caso dos autos, o arbitramento como efetuado extrapolou o permissivo legal, na medida em que o fisco arbitrou a quantidade de mercadoria saída por documento fiscal extraviado, quando a legislação da época, de forma taxativa, permitia o arbitramento tão-somente em relação ao valor da operação. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 28/09/2004 |