GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃO N.º 90/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO N.º 18983359 - CERF - 428/2003 - A.I. 410.398-0 VERBETE: ICMS - DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIASPRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Quando o levantamento da conta mercadorias é elaborado com base em elementos constantes da escrita fiscal do contribuinte e em dados por ele fornecidos, as diferenças apuradas configuram operações realizadas sem emissão de documentos fiscais hábeis. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. DOE: 06/10/2004 |