SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 92/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESOS N.º S : 21436193; 19890486; 21900183 -CERF 96/2003 - A. Is . 419191-3; 414894-7 SUJEITO PASSIVO : SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA. RECORRENTE : GERENTE TRIBUTÁRIO RECORRIDO : DECISÃO GETRIB N.º 545/2003 VERBETE: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - ADQUIRENTE AMPARADO POR MEDIDA LIMINAR - LANÇAMENTO NULO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Nulo é o auto de infração que exige crédito tributário do contribuinte remetente que, em cumprimento à ordem judicial a ele dirigida, deixou de operacionalizar a substituição tributária em função de estar o destinatário protegido por medida liminar que o excluía do regime de substituição tributária. A infração se dá por ação ou omissão. No caso dos autos, o contribuinte não vulnerou a norma tributária nem deu causa à sua vulneração. DECISÃO: Conhecido o recurso, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para, preliminarmente, e de ofício, julgar nulo o auto de infração por erro de pessoa. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente RENATO DUIA CASTELLO Relator FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual *Republicado por haver sido redigido com incorreção. DO: 02/12/2004 |