ACÓRDÃO Nº 104/2004

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 104/2004 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 12445010 - CERF 269/2001 A.I. 364850-2

VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO - LEI COMPLEMENTAR N.º 87/1996 - EXIGÊNCIA DO ICMS DEVIDO - DECRETO N.º 4.030-N/1996 - VALIDADE - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: A Lei Complementar n.º 87/1996 - "Lei Kandir", tendo estabelecido a não incidência do ICMS na exportação de café, encerrou o regime de diferimento daquele produto, adquirido sem o pagamento do ICMS. Embasado no parágrafo único do art. 9.º da Lei n.º 4.217/1989, o Estado ficou autorizado a exigir, de imediato, o pagamento alusivo a tais operações.

Não restando qualquer dúvida quanto à ocorrência do fato gerador e do surgimento da obrigação tributária, o Decreto n.º 4.030-N, de 19/09/96, a par de instrumento regulamentador, marcou apenas o lapso temporal dentro do qual o imposto, referente às mercadorias existentes em estoque em 24/09/96, deveria ser recolhido; comando perfeitamente válido para fazer veicular a diretriz de interesse da Fazenda Pública Estadual, consoante os ditames do art. 44 do Código Tributário Estadual (Lei n.º 2.964/74).

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

ELINEIDE MARQUES MALINI

Relatora

FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

DOE: 16/11/2004