GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 105/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSOS N°S : 27773949 anexos 26057964 e 26057867 - CERF 32/2005 - A.I. 454574-0 VERBETE: RECEBIMENTO E ESTOCAGEM DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - APURAÇÃO MEDIANTE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE MERCADORIA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Sendo o levantamento físico de natureza matemática, não há como considerá-lo imperfeito, se nenhuma prova socorre a defesa. O estoque inicial somado às entradas tem que ser igual às saídas somadas ao estoque final. Comprovada nos autos a ocorrência de diferença no confronto físico entre unidades entradas, saídas e estocadas, mediante levantamento levado a efeito na escrita fiscal do contribuinte, caracterizado está o ilícito fiscal, que evidencia recebimento e estocagem de mercadoria desacobertada de documento fiscal. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente JOSÉ ADENIS PESSIN Relator ADRIANO FRISSO RABELO Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual DO: 12/09/2005 |