GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 118/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 21792712 - CERF 64/2005 A. I. 384760-2 VERBETE: EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PROCESSAMENTO DE DADOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - ILICITUDE DESCARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Preencher, através de impressora matricial, notas fiscais confeccionadas em gráfica, não configura processamento de dados (especificado na legislação do ICMS), não havendo, portanto, necessidade de autorização prévia da repartição fazendária para a emissão desses documentos. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA Relator ADRIANO FRISSO RABELO Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual DO: 31/10/2005 |