ACÓRDÃO Nº 118/2005

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 118/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 21792712 - CERF 64/2005 A. I. 384760-2

VERBETE: EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR PROCESSAMENTO DE DADOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - ILICITUDE DESCARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Preencher, através de impressora matricial, notas fiscais confeccionadas em gráfica, não configura processamento de dados (especificado na legislação do ICMS), não havendo, portanto, necessidade de autorização prévia da repartição fazendária para a emissão desses documentos.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA

Relator

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

DO: 31/10/2005