GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 122/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSOS N.ºs : 11491000, 11430842 - CERF 63/2005 - A. I. 373725-0 VERBETE: EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM A EFETIVA SAÍDA DAS MERCADORIAS NELA RELACIONADAS - DOCUMENTAÇÃO DE POSSE DO TRANSPORTADOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Embora a posse de documento fiscal, no trânsito, sem a correspondente mercadoria, caracterize infração à legislação tributária, verificou-se, no caso dos autos, que a posse, no trânsito, da nota fiscal pelo transportador, ainda que não haja o transporte do que nela está descrito, não é suficiente para caracterizar a emissão do referido documento sem a efetiva saída das mercadorias. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA Relator ADRIANO FRISSO RABELO Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual DO:22/11/2005 |