ACÓRDÃO Nº 122/2005

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º 122/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSOS N.ºs : 11491000, 11430842 - CERF 63/2005 - A. I. 373725-0

VERBETE: EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM A EFETIVA SAÍDA DAS MERCADORIAS NELA RELACIONADAS - DOCUMENTAÇÃO DE POSSE DO TRANSPORTADOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Embora a posse de documento fiscal, no trânsito, sem a correspondente mercadoria, caracterize infração à legislação tributária, verificou-se, no caso dos autos, que a posse, no trânsito, da nota fiscal pelo transportador, ainda que não haja o transporte do que nela está descrito, não é suficiente para caracterizar a emissão do referido documento sem a efetiva saída das mercadorias.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA

Relator

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

DO:22/11/2005