GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 123/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N.º : 14147157 - CERF 184/2003 - A. I. 385534-6 VERBETE: DIFERENÇA APURADA NO LEVANTAMENTO QUANTITAVO ESPECÍFICO DE ÓLEO DIESEL - PRESUNÇÃO LEGAL DE SAÍDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - RECURSOS IMPROVIDOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: No caso concreto, a alíquota aplicável era de 17% e não de 25%, como lançada. Por outro lado, quando o levantamento quantitativo é elaborado com base em elementos constantes da escrita fiscal do contribuinte e em dados por ele fornecidos, as diferenças apuradas configuram operações realizadas sem emissão da documentação fiscal própria. DECISÃO: Conhecer dos recursos e: a) à unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, para manter a decisão de primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator; b) por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, para manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro redator designado. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente FRANCISCO VERVLOET SAMPAIO DA SILVA Relator – vencido, exceto em relação à letra "a" . JOÃO CAMARA SETE NETO Redator – designado MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA Vencida, exceto em relação à letra "a". ADRIANO FRISSO RABELO Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual DO: 01/12/2005 |