ACÓRDÃO Nº 125/2005

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 125/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSOS N ºs : 20439466; 20635869 - CERF 70/2005 - A.I. 1.936.998-8

VERBETE: DIVERGÊNCIA ENTRE A DECISÃO PROFERIDA E O PARECER QUE A FUNDAMENTOU, COM INCORREÇÃO NOS VALORES DO ICMS E DA MULTA - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR.

EMENTA: A decisão de primeiro grau, no que pertine ao valor do crédito tributário, foi prolatada de forma contrária ao sugerido no parecer acatado, que a embasou, razão pela qual declara-se a nulidade da decisão singular.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente, e de ofício, anular a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida.

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

JOSÉ DOS SANTOS CRUZ

Relator

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador- Representante da Fazenda Pública

DO:01/12/2005