GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 125/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSOS N ºs : 20439466; 20635869 - CERF 70/2005 - A.I. 1.936.998-8 VERBETE: DIVERGÊNCIA ENTRE A DECISÃO PROFERIDA E O PARECER QUE A FUNDAMENTOU, COM INCORREÇÃO NOS VALORES DO ICMS E DA MULTA - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. EMENTA: A decisão de primeiro grau, no que pertine ao valor do crédito tributário, foi prolatada de forma contrária ao sugerido no parecer acatado, que a embasou, razão pela qual declara-se a nulidade da decisão singular. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente, e de ofício, anular a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente JOSÉ DOS SANTOS CRUZ Relator ADRIANO FRISSO RABELO Procurador- Representante da Fazenda Pública DO:01/12/2005 |