ACÓRDÃO Nº 126/2005

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 126/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º : 27317463 - CERF 68/2005 - A.I. 1.974.817-9

VERBETE: CREDITAMENTO INDEVIDO DO ICMS - SAÍDA DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - APROPRIAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO DE ACORDO COM A ALÍQUOTA NOMINAL DO IMPOSTO - DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO, PELA NÃO ANULAÇÃO PROPORCIONAL DO CRÉDITO, ATRAVÉS DO ART. 8.º DA LEI N° 8.098/2005 - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.

EMENTA: O crédito do ICMS, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, beneficiados com redução de base de cálculo, deve ser estornado na mesma proporção do benefício concedido. No entanto, a Lei n.° 8.098/2005 dispensou o recolhimento do ICMS decorrente da não anulação proporcional dos créditos relativos à aquisição das mercadorias cujas saídas tenham ocorrido até 23.01.2005.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente, e de ofício, julgar nulo o auto de infração, em razão da dispensa efetivada pela Lei n.º 8.098/05, que o tornou sem efeito.

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

JOÃO CAMARA SETE NETO

Relator

JOSÉ DOS SANTOS CRUZ - Vencido

JOSÉ ADENIS PESSIN - Vencido

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador- Representante da Fazenda Pública

DO: 29/12/2005