ACÓRDÃO Nº 127/2005

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 127/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N° : 21731039 - CERF 88/2005 - A.I. 430812-8

VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO IMPROVIDO - DECISAO SINGULAR MANTIDA.

EMENTA: Em razão dos chamados "custos de disponibilidade do sistema elétrico", que estão diretamente ligados ao fornecimento da mercadoria (energia elétrica), no caso de consumidores do "Grupo A" (Resolução ANEEL N.º 456/2000, art. 2.º, XXII), a remuneração do sistema é garantida pelo faturamento mínimo com base na demanda contratual, e, neste caso, esta representa o próprio preço (valor da operação). Portanto, no contrato de compra e venda de energia elétrica, o ICMS incide sobre o valor da operação, vale dizer, sobre a demanda contratada, mesmo se registrado um consumo inferior ao contratado.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

FRANCISCO VERVLOET SAMPAIO SILVA

Relator - vencido

JOSÉ ADENIS PESSIN

Redator - designado

CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA - Vencido

MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA - Vencido

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

DO: 04/01/2006