GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 127/2005 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO PROCESSO N° : 21731039 - CERF 88/2005 - A.I. 430812-8 VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO IMPROVIDO - DECISAO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: Em razão dos chamados "custos de disponibilidade do sistema elétrico", que estão diretamente ligados ao fornecimento da mercadoria (energia elétrica), no caso de consumidores do "Grupo A" (Resolução ANEEL N.º 456/2000, art. 2.º, XXII), a remuneração do sistema é garantida pelo faturamento mínimo com base na demanda contratual, e, neste caso, esta representa o próprio preço (valor da operação). Portanto, no contrato de compra e venda de energia elétrica, o ICMS incide sobre o valor da operação, vale dizer, sobre a demanda contratada, mesmo se registrado um consumo inferior ao contratado. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA Presidente FRANCISCO VERVLOET SAMPAIO SILVA Relator - vencido JOSÉ ADENIS PESSIN Redator - designado CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA - Vencido MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA - Vencido ADRIANO FRISSO RABELO Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual DO: 04/01/2006 |