ACÓRDÃO Nº 063/2007

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

 

RECURSO DE OFÍCIO

 

ACÓRDÃO N.º 063/2007 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º:  22731849  -  CERF 122/2007 -  A.I. 431987-6

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 081.090.78-1

 

VERBETE: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM OU ASSEMELHADO, NO RECINTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, QUE POSSA CONFUNDIR-SE COM CUPOM FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR IGUAL A 2.000 VRTE’S - INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

 

EMENTA: No caso concreto dos autos não há subsunção do fato à norma infracional capitulada. A inexistência de subsunção do fato à norma, além de cercear o direito de defesa da autuada é causa de nulidade do lançamento. A revisão do lançamento não se deu, neste caso, em face da norma dos arts. 147, parágrafo único, da Lei n.° 7.000/2001 e 831 do RICMS-ES/2002, que determina o julgamento do processo no estado em que se encontra.

 

DECISÃO: Conhecer do recurso e, à unanimidade, negar ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA BARCELLOS

Relator

 

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual

 

DO: 07/11/2007