SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º 063/2007 DA SEGUNDA CÂMARA
DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 22731849 - CERF 122/2007 - A.I. 431987-6 INSCRIÇÃO
ESTADUAL: 081.090.78-1 VERBETE: MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM OU
ASSEMELHADO, NO RECINTO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, QUE POSSA CONFUNDIR-SE COM
CUPOM FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR IGUAL A 2.000 VRTE’S
- INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - RECURSO
IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. EMENTA: No caso concreto dos autos não há subsunção do
fato à norma infracional capitulada. A inexistência
de subsunção do fato à norma, além de cercear o direito de defesa da autuada é
causa de nulidade do lançamento. A revisão do lançamento não se deu, neste
caso, em face da norma dos arts. 147,
parágrafo único, da Lei n.° 7.000/2001 e 831 do RICMS-ES/2002, que
determina o julgamento do processo no estado em que se encontra. DECISÃO: Conhecer do recurso e, à unanimidade,
negar ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. JOÃO ANTÔNIO NUNES DA
SILVA Presidente MARCO ANTÔNIO FERREIRA
BARCELLOS Relator ADRIANO FRISSO RABELO Procurador- Representante
da Fazenda Pública Estadual DO: 07/11/2007 |