ACÓRDÃO Nº 077/2009

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO N.º 077/2009 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 31075584 (apensos n.ºs 32619847 e 44611420) - CERF 101/2009 - A. I. 1.999.047-6

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.061.49-1

 

VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - DIFERENÇA  APURADA MEDIANTE O CONFRONTO ENTRE OS LIVROS REGISTRO DE SAÍDAS E AS LEITURAS DA MEMÓRIA FISCAL DOS ECFs. - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA  EM FACE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, REJEITADA - ILICITUDE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

 

EMENTA: Cercear a defesa de alguém significa, de algum modo, impedir que ela seja exercida na sua plenitude. No caso concreto, ficou claro que não havia necessidade de realização do exame solicitado, razão pela qual foi rejeitada a preliminar arguida.

 

No levantamento levado a efeito pelo Fisco restou evidente que o sujeito passivo deixou de recolher o ICMS devido pelas vendas realizadas por meio dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECFs., eis que registrou nos livros Registro de Saídas valores inferiores aos constantes das Leituras de Memória Fiscal dos ECFs.

 

DECISÃO: Conhecer do recurso e, à unanimidade, negar- lhe provimento, para manter a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a ação fiscal.

 

­­­­JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

 

MANOEL LÚCIO ALVES FERNANDES

Relator

 

DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JÚNIOR

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

 

DOE: 10/09/2009