ACÓRDÃO Nº 101/2009

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

 

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO N.º 101/2009 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 37123203 (apensos n.ºs 37796755, 3973468 e 45010625) CERF 120/2009 A. I.   2.028.263-6 (com Termo de Revisão de Lançamento).

CIC : 727.078.017-04

RECORRENTE: JOSE PAULO TONOLI

RECORRIDO: GERENTE TRIBUTÁRIO

ADVOGADO: PAULO CESAR CAETANO E OUTRO

 

VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

 

EMENTA: A empresa autuada aproveitou o benefício da Lei n.° 9.080/2009 e efetuou o pagamento do crédito tributário com redução de 95% do seu valor, o que impõe a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

DECISÃO: Conhecer da preliminar argüida de ofício, à unanimidade, para, reconhecer a extinção do crédito tributário, em face de seu pagamento, e declarar a extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA

Presidente

 

JOÃO CAMARA SETE

Relator

 

RAFAEL INDUZZI DREWS

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual

 

DOE: 08/10/2009