GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS
RECURSO VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO N.º 101/2009 DA SEGUNDA
CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO N.º: 37123203 (apensos n.ºs 37796755, 3973468 e
45010625) CERF 120/2009 A. I. 2.028.263-6 (com Termo de Revisão de
Lançamento).
CIC :
727.078.017-04
RECORRENTE: JOSE PAULO TONOLI
RECORRIDO: GERENTE TRIBUTÁRIO
ADVOGADO: PAULO CESAR CAETANO E OUTRO
VERBETE: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - EXTINÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO.
EMENTA: A empresa autuada aproveitou o benefício da
Lei n.° 9.080/2009 e efetuou o pagamento do crédito
tributário com redução de 95% do seu valor, o que impõe a declaração
de extinção do processo sem julgamento do mérito.
DECISÃO: Conhecer da preliminar argüida de ofício, à
unanimidade, para, reconhecer a extinção do
crédito tributário, em face de seu pagamento, e declarar a extinção do processo
sem julgamento do mérito.
JOÃO ANTÔNIO NUNES DA SILVA
Presidente
JOÃO CAMARA SETE
Relator
RAFAEL INDUZZI DREWS
Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual
DOE: 08/10/2009