ACÓRDÃO N.º 032/2016

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA         

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO N.º 032/2016 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 50370642- Apensos Nº.s 71365419- CERF 0720/2015 - A. I. Nº 2.068.796-4

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.223.84-0

 

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECADÊNCIA OPERADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA.

 

No caso concreto dos autos, a acusação é imputada a pessoa diversa daquela sobre a qual deveria recair a acusação. Auto de infração que se anula, em face da manifesta ilegitimidade passiva.

 

Nesta linha, verificada a nulidade do auto de infração, faz-se necessário a lavratura de novo lançamento, não obstante, constatando que os fatos geradores foram alcançados pelo instituto da decadência, matéria de mérito, faz-se necessário a extinção do processo nos termos do art. 269, IV do CPC e art. 146 da Lei 7.000/2001.

 

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo acima epigrafado.

 

DECISÃO: ACORDA a Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, dar-lhe provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Vitória, 28 de janeiro de 2016.

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Presidente

 

ELINEIDE MARQUES MALINI

Relatora

 

ADRIANO FRISSO RABELO

Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual

 

DOE: 02/02/2016