RECURSO
VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO
N.º 032/2016 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO N.º: 50370642-
Apensos Nº.s 71365419- CERF 0720/2015 - A. I. Nº 2.068.796-4
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.223.84-0
EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECADÊNCIA OPERADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO -
AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA.
No caso concreto
dos autos, a acusação é imputada a pessoa diversa daquela sobre a qual deveria
recair a acusação. Auto de infração que se anula, em face da manifesta
ilegitimidade passiva.
Nesta
linha, verificada a nulidade do auto de infração, faz-se necessário a
lavratura de novo lançamento, não obstante, constatando que os fatos geradores
foram alcançados pelo instituto da decadência, matéria de mérito, faz-se
necessário a extinção do processo nos termos do art. 269, IV do CPC e art. 146
da Lei 7.000/2001.
Vistos,
relatados e discutidos os autos do Processo acima epigrafado.
DECISÃO: ACORDA a Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Estadual
de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, dar-lhe
provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando
improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração, de conformidade
com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Vitória, 28 de janeiro de 2016.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Presidente
ELINEIDE MARQUES MALINI
Relatora
ADRIANO FRISSO RABELO
Procurador – Representante da
Fazenda Pública Estadual
DOE:
02/02/2016