ACÓRDÃO N.º 0188/2018

 

RECURSO DE OFÍCIO

 

ACÓRDÃO N.º 0188/2018 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 18938434

A. I. 414638-4

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 000.003.43-3

SUJEITO PASSIVO: SOCIEDADE TÉCNICA E IND. LUBR SOLUTEC LTDA

RECORRENTE: SÉTIMA TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP- GETRI

RECORRIDA: RESOLUÇÃO 382/2017

 

EMENTA:FALTA DE RECOLHIMENTO DE PARTE DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PARCELA DE 20% NÃO INCLUÍDA NO DOCUMENTO FISCAL - ILICITUDE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

Não restou provado nos autos que o sujeito passivo emitiu documento fiscal com valor inferior ao recebido na operação, razão pela qual improcede a ação fiscal.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Vitória, 19 de Junho de 2018.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Presidente

KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS

Relatora

LIANA MOTA PASSOS PREZOTTI

Procuradora – Representante da Fazenda Pública Estadual

DOES: 21/06/2018