RECURSO VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO N.º 006/2018 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO N.º: 71619208 - Apenso Nº. 74856081 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5.013. 989-9 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.385.46-7 RECORRENTE: PS ROSA ATACADISTA ME RECORRIDA: OITAVA TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP-GETRI
EMENTA:DEIXAR DE ESCRITURAR NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – CONFISSÃO – RENÚNCIA EXPRESSA AO RECURSO - PAGAMENTO DA MULTA COM BENEFÍCIO DO REFIS 2017 – COTA ÚNICA SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA NOS TERMOS DO ART. 2.º, § 3.º, INCISO III, DA LEI N.º 10.628, DE 10/03/2017 (REFIS 2017) – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, com a redução prevista no art. 77 da Lei n.º 7.000 de 2001, combinado com o art. 2º, parágrafo terceiro, inciso III, da Lei n.º 10.628/17 (REFIS 2017), trata-se de um requerimento administrativo que, no caso em questão, deve ser analisado em conformidade com o parágrafo sexto do art. 77 da Lei n.º 7.000/2001, segundo o qual implica confissão irretratável do débito fiscal e renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como a desistência dos já interpostos, razão pela qual não deve ser conhecido o recurso.
DECISÃO
ACORDA a Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade, não conhecer do recurso em virtude do disposto no § 6.º do art. 77 da Lei n.º 7.000/2001, devendo os autos serem encaminhados à Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC para conferência dos cálculos, do valor recolhido e demais providências, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Vitória, 26 de Janeiro de 2018.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Presidente LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI Relatora FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual
DOES: 05/02/2018
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