ACÓRDÃO N.º 287/2019

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 287.1AC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Publica Acórdão nº 287/2019, da primeira Câmara de Julgamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 287/2019, da primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo,

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 287/2019 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 82062293  –  APENSOS: 82141150,83545484 ,83206272 

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.040.992-2

CPF: 307.758.406-20

SUJEITO PASSIVO: VALTER GERALDO DO AMARAL

RECORRENTE: SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI

ADVOGADO: ANGELO ALBUQUERQUE BRANT

EMENTA:TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL HÁBIL - ILICITUDE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

Constatado que o veículo transportador circulava em trajeto incompatível com o endereço do destinatário constante do documento fiscal, o mesmo deve ser considerado inidôneo, razão pela qual procede a ação fiscal.                                                      

DECISÃO

ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Participaram da sessão de julgamento Gustavo Assis Guerra (Presidente), Klauss Coutinho Barros (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros César Romeu Souza de Lacerda (Relator), Karla Renata Braz de Assis, Ana Flávia Rodrigues dos Reis Nader Passos, José Adênis Pessin, Luiz Cláudio Nogueira de Souza e Rodrigo Campana Tristão.

 

Vitória, 10 de setembro de 2019.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Presidente

CÉSAR ROMEU SOUZA DE LACERDA

Relator

KLAUSS COUTINHO BARROS

Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual

DIO:16/09/2019