ACÓRDÃO N.º 089/2019

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 089.2AC, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

Publica Acórdão nº 089/2019, da segunda Câmara de Julgamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

 

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 089/2019, da segunda Câmara de Julgamento, conforme abaixo:

RECURSO DE OFÍCIO

 

ACÓRDÃO N.º 089/2019 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 76643964 – APENSO N.º: 76938484

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.025.502-2

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.086.72-9

SUJEITO PASSIVO: INFINITO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RECORRENTE: SEXTA TURMA DE JULGAMENTO/SUJUP/GETRI

RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 272/2017

ADVOGADO: MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH

 

EMENTA: DEIXAR DE ESCRITURAR NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA MULTA – CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO FISCAL E RENÚNCIA EXPRESSA A IMPUGNAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.

 

O pedido da redução de multa como disposto no art. 77 da Lei n.º 7.000 de 2001 configura confissão irretratável do débito fiscal e renúncia expressa à impugnação, conforme dispõe o § 6.º do art. 77 da citada Lei.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, por maioria de votos, não conhecer do recurso de ofício, por não estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, devendo os autos retornar â Gerência Tributária para prosseguimento, em conformidade ao previsto no art. 77 da lei 7.000/01 e no art. 891-A do RICMS/ES DE 2002, de conformidade com o relatório e voto da conselheira redatora designada, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Participaram da sessão de julgamento César Romeu Souza de Lacerda (Presidente em exercício) Francisco Augusto Teixeira de Carvalho (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Eduardo Antônio Santos Sampaio (Relator), Felipe Itala Rizk, Henrique Angelo Denicoli Junior, Adaiso Fernandes Almeida, Rowena Rodrigues Fraga (Redatora designada) e Liane Lugon Cacciari Pasolini.

 

 

 

 

 

Vitória, 22 de março de 2019.

 

 

CÉSAR ROMEU SOUZA DE LACERDA

Presidente em exercício                                                                  

EDUARDO ANTÔNIO SANTOS SAMPAIO

Relator - vencido

FELIPE ÍTALA RIZK

HENRIQUE ANGELO DENICOLI JÚNIOR

ADAISO FERNANDES ALMEIDA

Vencido

ROWENA RODRIGUES FRAGA

Redatora designada

LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI

FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO

Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual

         DIO/ES: 26/03/2019