ACÓRDÃO N.º 084/2020

                                        

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 084.1AC, DE 09 DE MARÇO DE 2020.

Publica Acórdão nº 084/2020, da primeira Câmara de Julgamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 084/2020, da primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo:

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 084/2020 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 80874614 – APENSO: 82134774

AUTO DE INFRAÇÃO: 5.039.200-0

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.998.25-6

RECORRENTE GHISOLFI LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA:

RECORRIDA: SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI

ADVOGADO: RÔMULO BOTTECHIA DA SILVA

EMENTA: DEIXAR DE ESCRITURAR, NO PRAZO REGULAMENTAR, NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ARGUIDA PELA RELATORA, ACOLHIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ILICITUDE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO.

O recurso voluntário visa ao reexame de matéria apreciada pela decisão recorrida e não ao julgamento de questões novas. Inviável, portanto, o conhecimento de recurso cujos fundamentos e pedidos são dissociados do conteúdo da decisão recorrida. Violação do princípio da congruência. Inovação recursal, que implica o não conhecimento do recurso.

 

DECISÃO

ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conhecer do recurso voluntário interposto, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Participaram da sessão de julgamento Gustavo Assis Guerra (Presidente), Liana Mota Passos Prezotti (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Karla Renata Braz de Assis (Relatora), Érika Jamile Demoner, Lívia Delboni Lemos, Andrea Julião de Aguiar Magalhães, César Romeu Souza de Lacerda, Rodrigo Campana Tristão.

 

Vitória, 09 de março de 2020.

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Presidente

LIANA MOTA PASSOS PREZOTTI

Procuradora – Representante da Fazenda Pública Estadual

KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS

Relatora

DIO/ES:12/03/2020