INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 272.1AC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021. Publica Acórdão nº 272/2021, da primeira Câmara de Julgamento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 272/2021, da primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo:
RECURSO VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO N.º 272/2021 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO N.º:79836992 – APENSO:81936915 AUTO DE INFRAÇÃO: 5036859-9 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 082.953.61-9 RECORRENTE: MONTE SERRAT ATACADISTA LTDA EPP RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 074/2017 DA OITAVA TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI
EMENTA: UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.
Considera-se intempestivo o recurso voluntário interposto após o prazo de vinte dias, contado da data em que o sujeito passivo for considerado intimado da decisão. Não será conhecido o recurso, aplicando-se no caso dos autos o enunciado da Súmula n.º 002/2010 deste Conselho: “É vedado conhecer, no âmbito do processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo, de recurso apresentado fora do prazo legal”.
DECISÃO
ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade, não conhecer do recurso por ser, o mesmo, intempestivo, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento Gustavo Assis Guerra (Presidente), Thaís de Aguiar Eduão Almeida Madruga (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Bismarck Jaime de Menezes (Relator), Marcelo Silva Mekdec, Henrique Barros Duarte, Andrea Julião de Aguiar Magalhães, Rodrigo Campana, Karla Renata Braz de Assis e César Romeu Souza de Lacerda.
Vitória, 14 de setembro de 2021.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Presidente (Assinado digitalmente) THAÍS DE AGUIAR EDUÃO ALMEIDA MADRUGA Procuradora – Representante da Fazenda Pública Estadual (Assinado digitalmente) BISMARCK JAIME DE MENEZES Relator (Assinado digitalmente)
DIO/ES:21/09/2021
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