ACÓRDÃO N.º 377/2021

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 377.2AC, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publica Acórdão nº 377/2021, da segunda Câmara de Julgamento.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 370/2021, da segunda Câmara de Julgamento, conforme abaixo:

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO N.º 377/2021 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 88471217 – APENSOS: 88663000, 89111370

AUTO DE INFRAÇÃO: 5.060.648-8

CPF: 10851506747

RECORRENTE: ANDRESSA PIMENTEL RODRIGUES

RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 340/2020 DA NONA TURMA DE JULGAMENTO/SUJUP/GETRI

ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO

 

EMENTA: RECEBIMENTO DE MERCADORIA POR PESSOA FÍSICA QUANDO, POR SUA NATUREZA, VOLUME OU VALOR, CARACTERIZAREM INTUITO COMERCIAL – ILICITUDE CARACTERIZADA – AÇÃO FISCAL PROCEDENTE – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

 

Não será conhecido o recurso interposto após o prazo de vinte dias, contado da data em que o sujeito passivo for considerado intimado da decisão. Aplica-se, no caso dos autos, o enunciado da Súmula nº 002/2010 deste Conselho: “É vedado conhecer, no âmbito do processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo, de recurso apresentado fora do prazo legal”.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade, não conhecer do recurso por ser, o mesmo, intempestivo, mantendo-se a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Participaram da sessão de julgamento César Romeu Souza de Lacerda (Presidente em exercício), Alexandre Nogueira Alves (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros: Leonardo Nunes Marques (Relator), Eduardo Antônio Santos Sampaio, Adson Thiago Oliveira Silva, Adaiso Fernandes Almeida, Henrique Angelo Denicoli Junior e Rowena Rodrigues Fraga.

 

Vitória, 19 de novembro de 2021.

 

 

CÉSAR ROMEU SOUZA DE LACERDA

Presidente em exercício

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES

Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual

(Assinado digitalmente)

LEONARDO NUNES MARQUES

Relator

(Assinado digitalmente)

 

DIO/ES:30/11/2021