ACÓRDÃO N.º 073/2023

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF - 073.1AC, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Publica Acórdão nº 073/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 073/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo:

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO N.º 073/2023 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 89552180

AUTO DE INFRAÇÃO: 5083828-8

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 08124956-0

RECORRENTE: FHF RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA

RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 167/2021 DA 9.ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI

 

EMENTA: DEIXAR DE RECOLHER O ICMS DEVIDO PELO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - ILICITUDE CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

 

No caso dos autos, o recurso voluntário foi apresentado a destempo, ou seja, após o prazo de vinte dias, contado da data em que o sujeito passivo for considerado intimado da decisão, razão pela qual, não foi conhecido, aplicando-se o enunciado da Súmula n.º 002/2010 deste Conselho: “É vedado conhecer, no âmbito do processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo, de recurso apresentado fora do prazo legal”.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade, não conhecer do recurso, por ser o mesmo intempestivo, mantendo-se a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Participaram da sessão de julgamento Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Ricardo Cesar Oliveira Occhi (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Patrícia Negri Botti Denicoli (Relatora), João de Amaral Filho, Thiago de Souza Pimenta, Érika Jamile Demoner, Jonathas de Oliveira Cerqueira e Henrique Barros Duarte.

 

Vitória, 14 de março de 2023.

 

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Presidente

(Assinado eletronicamente)

RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI

Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual

(Assinado eletronicamente)

PATRÍCIA NEGRI BOTTI DENICOLI

Relatora

(Assinado eletronicamente)

 

DIO/ES: 27/03/2023