INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 236.1AC, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Publica Acórdão nº
236/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1.º Publicar o Acórdão nº
236/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo.
RECURSO
VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO Nº 236/2023 DA
PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº: 90120426
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 51202299
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 083.072.48-9
RECORRENTE: ORVEL AUTOMOTOR RNT
LTDA
RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 007/2023
DA 4ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI
EMENTA: ICMS - DEIXAR DE
RECOLHER O IMPOSTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE AUTOPEÇAS - PRELIMINAR DE
OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ARGUÍDA PELO RELATOR, ACOLHIDA -
INOVAÇÃO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO -
ILICITUDE PARCIALMENTE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE -
RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.
O recurso voluntário visa ao
reexame de matéria apreciada pela decisão recorrida e não ao julgamento de questões novas. Inviável, portanto, o conhecimento de recurso cujos fundamentos e pedidos
são dissociados do conteúdo da decisão recorrida, pois isso
violaria o princípio do duplo grau de jurisdição. Inovação recursal que implica
o não conhecimento do recurso.
DECISÃO
ACORDA a Primeira Câmara
de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade,
preliminarmente e de ofício, não conhecer do recurso voluntário
interposto, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou parcialmente
procedente a ação fiscal e parcialmente subsistente o auto de infração, de
conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de
julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Daniel de Castro Silva
(Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Henrique Barros Duarte
(Relator), André Luiz Figueiredo Rosa, Érika Jamile Demoner, Jonathas de
Oliveira Cerqueira, João de Amaral Filho, Patrícia Negri Botti Denicoli, Thiago
de Souza Pimenta e Victor Henrique Ribeiro Lima.
Vitória, 09 de outubro de 2023.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Presidente
(Assinado eletronicamente)
DANIEL
DE CASTRO SILVA
Procurador
- Representante da Fazenda Pública Estadual
(Assinado
eletronicamente)
HENRIQUE BARROS DUARTE
Relator
(Assinado eletronicamente)
DIO/ES: 18/10/2023