ACÓRDÃO N.º 236/2023

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 236.1AC, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Publica Acórdão nº 236/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 236/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo.

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO Nº 236/2023 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO Nº: 90120426

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 51202299

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 083.072.48-9

RECORRENTE: ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDA

RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 007/2023 DA 4ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI

 

EMENTA: ICMS - DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE AUTOPEÇAS - PRELIMINAR DE OFÍCIO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ARGUÍDA PELO RELATOR, ACOLHIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ILICITUDE PARCIALMENTE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

 

O recurso voluntário visa ao reexame de matéria apreciada pela decisão recorrida e não ao julgamento de questões novas. Inviável, portanto, o conhecimento de recurso cujos fundamentos e pedidos são dissociados do conteúdo da decisão recorrida, pois isso violaria o princípio do duplo grau de jurisdição. Inovação recursal que implica o não conhecimento do recurso.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em, à unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conhecer do recurso voluntário interposto, mantendo-se a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e parcialmente subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Participaram da sessão de julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Daniel de Castro Silva (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Henrique Barros Duarte (Relator), André Luiz Figueiredo Rosa, Érika Jamile Demoner, Jonathas de Oliveira Cerqueira, João de Amaral Filho, Patrícia Negri Botti Denicoli, Thiago de Souza Pimenta e Victor Henrique Ribeiro Lima.

 

Vitória, 09 de outubro de 2023.

 

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Presidente

(Assinado eletronicamente)

DANIEL DE CASTRO SILVA

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual

(Assinado eletronicamente)

HENRIQUE BARROS DUARTE

Relator

(Assinado eletronicamente)

 

 

DIO/ES: 18/10/2023