ACÓRDÃO N.º 262/2023

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 262.1AC, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publica Acórdão nº 262/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 262/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo.

 

RECURSO VOLUNTÁRIO

 

ACÓRDÃO Nº 262/2023 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO Nº: 90291867

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 51362888

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 082.272.00-0

RECORRENTE: PADARIA E CONFEITARIA MILANO LTDA

RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 162/2023 DA 1ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI

ADVOGADO: RODRIGO MARANGONI RUSCHI

 

EMENTA: ICMS - DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO DEVIDO - UTILIZAÇÃO DE CODIFICAÇÃO FISCAL INAPLICÁVEL - ILICITUDE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

 

Restou provado que as NFC-es (mod. 65) emitidas pelo sujeito passivo atribuíram às mercadorias Códigos de Situação Tributária (CST) em desacordo com a legislação, razão pela qual procede a ação fiscal.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Participaram da sessão de julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Thaís de Aguiar Eduão Almeida Madruga (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Victor Henrique Ribeiro Lima (Relator), João de Amaral Filho, Patrícia Negri Botti Denicoli, Thiago de Souza Pimenta, Érika Jamile Demoner, Henrique Barros Duarte, Lívia Delboni Lemos e Marcelo Silva Mekdec.

 

Vitória, 14 de novembro de 2023.

 

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Presidente

(Assinado eletronicamente)

THAÍS DE AGUIAR EDUÃO ALMEIDA MADRUGA

Procuradora - Representante da Fazenda Pública Estadual

(Assinado eletronicamente)

VICTOR HENRIQUE RIBEIRO LIMA

Relator

(Assinado eletronicamente)

 

 

 

 

DIO/ES: 22/11/2023